Decisão do TJPR sobre cobertura do Proagro
TJPRJulgado em 13/12/2024 · Rel. J. A.
- Proagro
- Cobertura do Proagro
- Favorável
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Tese
A exigibilidade de cédula de crédito rural pode ser limitada ao percentual não coberto por seguro, respeitando a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica, quando houver reconhecimento de cobertura securitária parcial pelo PROAGRO.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGIBILIDADE DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COM COBERTURA SECURITÁRIA PARCIAL PELO PROAGRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis…
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Outras decisões sobre Favorável
- TRF4 · Julgado em 23/09/2026Excepcionalmente, o descumprimento do ZARC não impede a cobertura securitária quando comprovado que o plantio ocorreu dentro de período recomendado para outra safra e que o atraso não interferiu na perda da produção, como demonstrado por laudos técnicos indicando que as perdas decorreram exclusivamente de estiagem e geada.
- TRF4 · Julgado em 12/08/2026Evidenciado que o indeferimento administrativo decorreu exclusivamente de erro formal no preenchimento do relatório por perito técnico, impõe-se o ressarcimento com base no valor efetivamente desembolsado pelo mutuário para a quitação do financiamento de custeio, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da autarquia e a penalização indevida do produtor rural.
- TRF4 · Julgado em 22/07/2026O objetivo da cobertura do PROAGRO é exonerar o produtor de obrigações financeiras relativas à operação de crédito (art. 59 da Lei nº 8.171 /1991). Para manter a paridade com a dívida que deveria ter sido quitada, a atualização do valor da cobertura deve observar os encargos previstos no próprio contrato de financiamento rural, a partir da data da decisão administrativa que negou a cobertura integral.