Decisão do TRF3 sobre competência e legitimidade

TRF3Julgado em 24/01/2017 · Rel. C. G.

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Tese

O Banco Central do Brasil, na qualidade de gestor exclusivo dos recursos relativos ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO, é a única parte legítima a figurar no polo passivo da presente demanda, devendo, por tal razão, ser excluído o Banco do Brasil, a teor do artigo 66-A, da Lei nº 8.171/91.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROAGRO. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DA LIDE. ARTIGO 66-A DA LEI Nº 8.171/91. I - O Banco Central do Brasil, na qualidade de gestor exclusivo dos recursos relativos ao Programa de Garantia de…

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