Decisão do TJMG sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS, DEMONSTRADOS. PENHOR RURAL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM NOTA DE CRÉDITO RURAL. SUBSTITUIÇÃO PELOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, JUROS DE…
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Outras decisões sobre Reconhecendo o direito / nulidade da execução
- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.
- TJMG · Julgado em 10/09/2025O alongamento da dívida não se trata de mera faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor rural. 2. Restando incontroversa a frustração da safra, faz jus o produtor rural à prorrogação da dívida, autorizada pelo artigo 5° da Lei n°. 9.138/95 e pelo artigo 9°, do capítulo 6, seção 2, do Manual do Crédito Rural.