Decisão do TJMS sobre juros
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- Juros em produto – impossibilidade
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Tese
Revela-se incabível a cobrança de sacas adicionais de produto por meio de execução para entrega de coisa quando a cláusula contratual de encargos moratórios (multa de 10% e juros de 1% ao mês) estabelece obrigações de natureza estritamente pecuniária, sendo vedada à parte exequente a conversão unilateral de encargos em quantidade excedente de grãos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) – OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE LIQUIDEZ E…
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Outras decisões sobre Juros em produto – impossibilidade
- TJRS · Julgado em 19/10/2022Cuidando-se de cédula de produto rural consistente na obrigação de entregar coisa certa "no montante de 43.776 sacas de arroz de 50kg", sem conversão em pecúnia, mostra-se defeso o cômputo de juros de mora, como decorre do disposto no art. 407 do CC.
- TJRS · Julgado em 29/09/2021Cuidando-se de obrigação de entregar coisa certa, com a constituição de título judicial "no montante de 11.100 kg de soja em grãos", sem conversão em pecúnia, mostra-se defeso o cômputo de juros de mora, como decorre do disposto no art. 407 do CC.
- TJRS · Julgado em 06/06/2019Embora expressa cominação de nulidade para a inobservância da forma, o magistrado não decretará a nulidade nem determinará que o ato seja repetido ou suprida sua falta “quando não prejudicar a parte” (§ 1º do art. 282 do CPC), ou quando “puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade” (§ 2º do art. 282 do CPC). No caso concreto, não se verifica prejuízo a determinar o reconhecimento da nulidade reclamada.