Decisão do TJMS sobre competência e legitimidade

TJMSJulgado em 16/05/2023 · Rel. L. T. B. S.

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Tese

Segundo jurisprudência firmada pelo STJ, a instituição financeira (apelada), atuante como mera intermediária na contratação do seguro-PROAGRO, não pode ser compelida ao pagamento da indenização, pois os recursos do programa de garantia de atividade agropecuária são administrados pelo Banco Central do Brasil (Lei n. 8.171/91), de tal forma que eventual pedido de indenização só pode orbitar na esfera federal.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE SEGURO-PROAGRO C/C DANOS MORAIS. RECURSOS FINANCEIROS GERIDOS PELO BANCO CENTRAL. APELADA COMO MERA INTERMEDIÁRIA DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.…

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