Decisão do TJMS sobre competência e legitimidade
- Proagro
- Competência e legitimidade
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Tese
Segundo jurisprudência firmada pelo STJ, a instituição financeira (apelada), atuante como mera intermediária na contratação do seguro-PROAGRO, não pode ser compelida ao pagamento da indenização, pois os recursos do programa de garantia de atividade agropecuária são administrados pelo Banco Central do Brasil (Lei n. 8.171/91), de tal forma que eventual pedido de indenização só pode orbitar na esfera federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE SEGURO-PROAGRO C/C DANOS MORAIS. RECURSOS FINANCEIROS GERIDOS PELO BANCO CENTRAL. APELADA COMO MERA INTERMEDIÁRIA DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.…
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Outras decisões sobre Competência e legitimidade
- TRF3 · Julgado em 15/10/2026O Banco Central do Brasil é parte legítima para responder por pedidos de cobertura securitária do PROAGRO, na condição de administrador do programa.
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026O Banco Central do Brasil administra os recursos do PROAGRO, responde pelo pagamento das indenizações securitárias e possui legitimidade passiva para responder às ações de cobrança de cobertura do programa, nos termos do art. 66-A da Lei 8.171/1991.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é firme no sentido de que o Banco Central do Brasil possui legitimidade passiva exclusiva para responder a ações que versem sobre a cobertura securitária do PROAGRO.