Decisão do STJ sobre comissão de permanência
STJJulgado em 02/06/2016 · Rel. J. O. N.
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
A comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, que tem regramento próprio.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. CONTRATOS FINDOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. UNIÃO. BANCO DO BRASIL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO BTN (MARÇO/1990). SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M E DA VARIAÇÃO CAMBIAL PELA TR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.…
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Outras decisões sobre Não incidência
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- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.