Decisão do TJRS sobre falta de energia elétrica

TJRSJulgado em 26/09/2023 · Rel. T. C. O.

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Tese

A demandada, na qualidade de concessionária de serviço público essencial, tem o dever de fornecer energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua (art. 22 do CDC), respondendo objetivamente pelos danos que decorram de defeito na prestação do seu serviço.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. LOCALIDADE DE COLONINHA. ARROIO DO TIGRE. ABRIL DE 2016. PROVA DE INTERRUPÇÃO POR TEMPO INFERIOR A 48H. RESTABELECIMENTO DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELA ANEEL. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO…

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