Decisão do TJMT sobre multa e cláusula penal
TJMTJulgado em 22/05/2024 · Rel. R. O. S. F.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Multa e cláusula penal
- Cláusula penal
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Tese
Se a liminar foi deferida para autorizar a entregar do saldo remanescente do produto, o que foi devidamente cumprido, deve ser julgada parcialmente procedente a ação para determinar o pagamento apenas dos encargos moratórios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – ATRASO NA ENTREGA FUTURA DE MILHO - CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL – PRELIMINAR REJEITADA – INADIMPLÊNCIA NA DATA ESTIPULADA…
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Outras decisões sobre Cláusula penal
- TJMT · Julgado em 10/09/2025A sentença reconheceu a legalidade das medidas executivas adotadas, a certeza e exigibilidade do título e validou cláusula penal de 50% sobre o valor inadimplido.
- TJSP · Julgado em 03/02/2025Cláusula penal moratória prevista na cédula rural exequenda, concebida e dimensionada para meramente punir o atraso no cumprimento da obrigação e, não, para compensar as efetivas consequências da mora ou do inadimplemento absoluto.
- TJMG · Julgado em 15/10/2024Ausente o pedido de aplicação da cláusula penal na petição inicial, deve ser decotada a sua cobrança da parte executada.