Decisão do STJ sobre benefício de seguro de vida
- Impenhorabilidades
- Benefício de seguro de vida
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A impenhorabilidade do seguro de vida objetiva proteger o respectivo beneficiário, haja a vista a natureza alimentar da indenização securitária. A impossibilidade de penhora dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, por aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973, cabendo a constrição judicial da quantia que a exceder.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ART. 649, IX, DO CPC/1973. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 649, X, DO CPC/1973. LIMITAÇÃO. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 5 decisões sobre benefício de seguro de vida em Impenhorabilidades.
Outras decisões sobre Benefício de seguro de vida
- TJRS · Julgado em 29/05/2019O crédito representado pelo cheque objeto da decisão recorrida é proveniente de seguro de vida, sendo, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, impenhorável.
- TJRS · Julgado em 27/03/2019A verba decorrente do pagamento de seguro de vida, independentemente do beneficiário, é absolutamente impenhorável, na forma do artigo 833, VI, do CPC.
- TJSP · Julgado em 05/07/2018A impenhorabilidade que se aplica ao valor recebido a título de seguro de vida é apenas para o caso de resgate pelo herdeiro do segurado, em caso de morte. O saldo decorrente do cancelamento do contrato de seguro de vida pelo próprio segurado é penhorável para fins de pagamento de dívida.