Decisão do TJPR sobre boa-fé e expectativa de indenização

TJPRJulgado em 17/12/2009 · Rel. L. L.

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Tese

Considerando que nem a apólice, e nem mesmo as suas condições gerais excluem, expressamente, o bem sinistrado da cobertura securitária; considerando, mais, que o laudo de vistoria prévia foi redigido de forma bastante confusa; e ainda, o que estabelece o artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor; mostra-se devida a indenização securitária postulada pela parte.

Ementa

APELANTE: CARLOS VIAN APELADO: SEGURADORA BRASILEIRA RURAL S/A. RELATOR: DES. L. L.. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RURAL ­ AGRICULTOR ­ DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO ­ APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ­ LIMITAÇÃO DO RISCO ­ INOCORRÊNCIA ­ APÓLICE QUE REMETE O…

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