Decisão do TJPR sobre boa-fé e expectativa de indenização
- Seguro Rural
- Boa-fé e expectativa de indenização
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Tese
Considerando que nem a apólice, e nem mesmo as suas condições gerais excluem, expressamente, o bem sinistrado da cobertura securitária; considerando, mais, que o laudo de vistoria prévia foi redigido de forma bastante confusa; e ainda, o que estabelece o artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor; mostra-se devida a indenização securitária postulada pela parte.
Ementa
APELANTE: CARLOS VIAN APELADO: SEGURADORA BRASILEIRA RURAL S/A. RELATOR: DES. L. L.. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RURAL AGRICULTOR DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LIMITAÇÃO DO RISCO INOCORRÊNCIA APÓLICE QUE REMETE O…
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- TJMG · Julgado em 28/05/2026O contrato de seguro, conforme o art. 757 do CC, visa garantir o interesse legítimo do segurado mediante pagamento de prêmio, exigindo-se a observância da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do CC.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar.
- TJSP · Julgado em 29/05/2025Ademais, cláusula que impõe a obrigação de comunicação do sinistro que é abusiva, por ser demasiadamente genérica e não estabelecer prazo certo para a prestação, permitindo interpretações extensivas contrárias à boa-fé objetiva.