Decisão do TJMG sobre perdas e danos
- Arrendamento Rural
- Perdas e danos
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Tese
Ausente prova idônea das condições de conservação do imóvel e das estruturas no início do arrendamento, embora existentes registros de sua situação após a devolução, não se reconhece o direito à indenização pelas alegadas avarias, pois inexiste parâmetro comparativo seguro que permita distinguir deterioração anterior, desgaste natural e dano imputável ao arrendatário.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO RURAL. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. REINSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE FUNCIONAMENTO. ASTREINTES. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE…
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Outras decisões sobre Perdas e danos
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Reconhecido o inadimplemento imputável aos réus, a cláusula penal é exigível. O valor integral, contudo, não se mantém, pois a obrigação principal foi cumprida em parte por período superior a dois anos. Incide o art. 413 do Código Civil, com redução equitativa da penalidade.
- TJPR · Julgado em 19/05/2025Impossibilidade de fixação das perdas e danos no valor pretendido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
- TJMG · Julgado em 04/09/2024O arrendatário é obrigado a devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular.