Decisão do TJRS sobre compra e venda de produto rural

TJRSJulgado em 25/07/2024 · Rel. V. C. A. S.

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Tese

Hipótese em que a multa mostrou-se suficiente a indenizar a cooperativa, porque seu quantum, na prática, consistiu em uma pré-determinação das perdas e danos. Aliás, admitir a incidência concomitante da multa com indenização por perdas e danos acarretaria onerosidade excessiva ao produtor, além enriquecimento ilícito da cooperativa, vedado pelo art. 884 do CC. Ausente, ademais, comprovação de prejuízo além do previsto na cláusula penal.

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS NÚMEROS ***24/RS E ***05. JULGAMENTO EM CONJUNTO. PROCESSO N. ***24/RS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA E PAGAMENTO FUTURO COM PREÇO…

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