Decisão do TJSP sobre perdas e danos
- Arrendamento Rural
- Perdas e danos
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Tese
Parte autora não logrou êxito em demonstrar a alegada falta de disponibilização integral do imóvel objeto do contrato de arrendamento rural, ônus que lhe incumbia, conforme o artigo 373, inciso I, do CPC, razão pela qual não pode exigir indenização dos lucros cessantes que teria suportado em virtude de suposta supressão de parte da área que lhe foi arrendada.
Ementa
ARRENDAMENTO RURAL. Ação de obrigação de fazer c. C. Indenização por lucros cessantes. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou improcedente a ação principal e a reconvenção. Interposição de apelação pelo autor e pelo espólio réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Perdas e danos
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- TJPR · Julgado em 19/05/2025Impossibilidade de fixação das perdas e danos no valor pretendido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
- TJMG · Julgado em 04/09/2024O arrendatário é obrigado a devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular.