Decisão do TJMT sobre preço
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - permissão
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Tese
É perfeitamente possível a fixação do preço em produto em contrato de arrendamento rural, consoante os costumes do interior, que hão de ser respeitados, e também para evitar o enriquecimento ilícito/injustificado da parte que assina o contrato e apenas depois, quando do pagamento, e após ter explorado o objeto do contrato, vem alegar nulidade de cláusula. Assim, a proibição veiculada pelo artigo 18 do Decreto nº 59.566/66 (Estatuto da Terra), há de ser mitigada frente ao primado da boa-fé contratual e os costumes regionais.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E CITRA PETITA. SENTENÇA QUE SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NOS AUTOS. ILEGITIMIDADE…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - permissão
- TJPR · Julgado em 17/08/2026Nos contratos agrários, a existência de cláusula que estipula pagamento certo em quantidade fixa de produtos caracteriza arrendamento rural, afastando a configuração de parceria agrícola, que exige partilha de riscos e resultados, sendo possível a rescisão contratual e despejo em caso de inadimplemento comprovado, com apuração do valor devido em liquidação de sentença mediante conversão pelo valor de mercado das sacas de produto.
- TJSC · Julgado em 23/07/2026O art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 59.566/1966 veda a remuneração do arrendamento rural com base em quantidade de produtos ou seu equivalente em dinheiro, mas a declaração de nulidade da cláusula exige demonstração de vício de consentimento ou de onerosidade excessiva, sob pena de afronta à boa-fé objetiva, à vedação ao comportamento contraditório e à proteção da confiança.
- CARF · Julgado em 20/05/2026Para fins de incidência tributária, os rendimentos decorrentes de contrato de arrendamento rural equiparam-se a rendimentos de aluguel, não sendo afastada tal natureza pelo fato de a remuneração não ser previamente fixada, admitindo-se sua estipulação em percentual, vinculada ao valor de mercadorias ou mediante adiantamentos, em observância ao princípio da autonomia da vontade.