Decisão do TJMT sobre preço

TJMTJulgado em 23/11/2016 · Rel. M. A. A.

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Tese

É perfeitamente possível a fixação do preço em produto em contrato de arrendamento rural, consoante os costumes do interior, que hão de ser respeitados, e também para evitar o enriquecimento ilícito/injustificado da parte que assina o contrato e apenas depois, quando do pagamento, e após ter explorado o objeto do contrato, vem alegar nulidade de cláusula. Assim, a proibição veiculada pelo artigo 18 do Decreto nº 59.566/66 (Estatuto da Terra), há de ser mitigada frente ao primado da boa-fé contratual e os costumes regionais.

Ementa

RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E CITRA PETITA. SENTENÇA QUE SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NOS AUTOS. ILEGITIMIDADE…

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