Decisão do TJPR sobre cobrança de acessórios
TJPRJulgado em 23/06/2023 · Rel. N. R. M. N.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cobrança de acessórios
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Invocada abusividade da tarifa de estudo de operações. Improcedência. Legalidade da cobrança. Art. 10 do Dec-Lei nº 167/67.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.1. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR ELEMENTOS…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 12 decisões sobre cobrança de acessórios em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Cobrança de acessórios
- TJRS · Julgado em 25/06/2026A tarifa de estudo de operações rurais é indevida porque já existia relacionamento prévio entre o consumidor e a instituição financeira antes da celebração do contrato executado, e não há prova da efetiva prestação do serviço correspondente.
- TJRO · Julgado em 18/03/2026A cobrança de tarifa de contratação (tarifa de estudo de operações) é lícita quando prevista contratualmente e cobrada uma única vez no início da relação contratual.
- TJGO · Julgado em 24/03/2025A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais não se revela abusiva, notadamente ante a configuração da mora, conforme precedentes do STJ.