Decisão do STJ sobre interpretação mais favorável ao segurado
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
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Tese
O art. 432 do CC dispõe que ?quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?. Mais recentemente, o §1º, IV, do art. 113, incluído pela Lei 13.874/2019, ampliou o alcance do princípio "contra proferentem", ao estabelecer que a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, quando identificável.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ART. 757 DO CC. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO SEGURADO. ART. 765 DO CC. CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. ART. 373 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. CAUSA…
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Outras decisões sobre Interpretação mais favorável ao segurado
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.