Decisão do TJMT sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Móveis
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Tese
Todavia, se os bens forem essenciais às atividades da empresa em recuperação judicial, segundo o crivo do juízo universal, estes podem permanecer na posse do devedor até o término de 180 (cento e oitenta) dias do stay period, o qual poderá ser prorrogado pelo mesmo período, por uma única vez, conforme art. 6º, §§ 4º e 7º-A, do mesmo dispositivo legal, com as alterações implementadas pela Lei nº 14.112/2020.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE MÁQUINA AGRÍCOLA COM RESERVA DE DOMÍNIO). PROSSEGUIMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM PRORROGÁVEL POR UMA ÚNICA VEZ E EM IGUAL PRAZO.…
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Outras decisões sobre Móveis
- TJMT · Julgado em 25/02/2026É legítimo o reconhecimento da essencialidade de bens móveis alienados fiduciariamente quando demonstrada sua indispensabilidade à atividade da recuperanda por laudo técnico idôneo, ainda que impugnado por alegações genéricas.
- TJMG · Julgado em 01/10/2025O art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, embora preserve a natureza extraconcursal do crédito garantido por propriedade fiduciária, excepciona a regra ao vedar a retirada de bens de capital essenciais ao funcionamento da empresa durante o stay period. Bens de capital são aqueles utilizados diretamente no processo produtivo, e não o produto final da atividade empresarial, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp •••).
- TJMS · Julgado em 11/06/2025A declaração de essencialidade de bens na recuperação judicial decorre da proteção legal prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, que veda a retirada de bens de capital essenciais às atividades empresariais do devedor durante o stay period, mesmo que gravados por alienação fiduciária.