Decisão do STJ sobre menor onerosidade (art. 805)
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Menor onerosidade (art. 805)
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Tese
Especificamente em relação à penhora de bens, a conferir efetividade ao princípio positivado da menor onerosidade ao executado, consigna-se que a constrição judicial deve recair sobre o patrimônio do devedor apenas naquilo que se mostrar estritamente suficiente e necessário a fazer frente ao débito exequendo, com todas as atualizações e repercussões advindas da mora até o efetivo pagamento.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PENHORA, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE BENS, CUJO VALOR, SEGUNDO AVALIAÇÃO JUDICIAL, MOSTRA-SE SUFICIENTE PARA FAZER FRENTE AO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR…
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Outras decisões sobre Menor onerosidade (art. 805)
- TJMS · Julgado em 28/09/2026Os princípios da menor onerosidade da execução, da função social da propriedade rural e da boa-fé objetiva não afastam a exigibilidade de garantia real regularmente constituída, na ausência de prova da efetiva necessidade de reserva de parcela da produção.
- TJPR · Julgado em 14/06/2025É possível a penhora de frutos e rendimentos da lavoura do devedor em execução, mesmo que este não seja proprietário das terras, desde que respeitado o princípio da menor onerosidade e que a constrição recaia sobre o resultado líquido da produção agrícola.
- TJMS · Julgado em 28/08/2023O bloqueio de eventuais transferências de semoventes se mostra excessivo, uma vez que, certamente, irá impedir que o devedor exerça a sua profissão, devendo se restringir à penhora de tantos semoventes forem necessários para garantir a execução, em conformidade com o art. 805 do CPC.