Decisão do TJRS sobre prescrição
TJRSJulgado em 17/12/2015 · Rel. J. S. M.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Execução
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Tese
Prazo prescricional trienal (art. 60 do decreto-lei nº 167/67), contado a partir do vencimento da última parcela ou do termo final constante na cártula.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. Execução de cédula de crédito rural. Prazo prescricional trienal (art. 60 do decreto-lei nº 167/67), contado a partir do vencimento da última parcela ou do termo final constante na cártula. 2. As cédulas de crédito rural…
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Outras decisões sobre Execução
- STJ · Julgado em 31/08/2026A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito rural é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, contado do vencimento do título.