Decisão do TJMG sobre renovação do arrendamento

TJMGJulgado em 07/05/2020 · Rel. R. M.

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Tese

Tendo em vista que o objetivo da regra de notificar o arrendatário com, no mínimo, seis meses de antecedência objetiva a proteção deste e da função social da propriedade, deve ser mantida inalterada a sentença, não importando a data em que foi protocolada no cartório, mas a data que foi recebida pelo arrendatário.

Ementa

APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. NOTIFICAÇÃO. PRAZO MINIMO DE SEIS MESES. DESCUMPRIMENTO. PTORTEÇÃO DO ARRENDATÁRIO E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Tendo em vista que o objetivo da regra de notificar o arrendatário com, no mínimo…

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