Decisão do TJSP sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Inadimplência
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Tese
Prazo mínimo de vigência do contrato previsto no art. 13, II, a, do Decreto nº 59.566/66, que visa apenas garantir o direito do arrendatário de usufruir plenamente das terras arrendadas para o fim agrário ou pecuário a que se destina. Inadimplência do arrendatário que possibilita a rescisão, inclusive, antecipada do contrato.
Ementa
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. Coproprietária do imóvel arrendado que não figurou como arrendante. Ilegitimidade ativa. Inépcia da inicial não verificada. Planilha de cálculo que não consiste em documento essencial à…
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Outras decisões sobre Inadimplência
- TJPR · Julgado em 09/09/2026Caracterização de arrendamento rural, e não de parceria agrícola, ante a ausência de compartilhamento dos riscos da atividade e a própria qualificação adotada pelo réu ao longo da relação contratual.
- TJDF · Julgado em 27/08/2026Embora o contrato previsse a não indenização das benfeitorias, tal cláusula é inválida no âmbito dos contratos agrários, por força do art. 13 do Decreto nº 59.566/1966 e do art. 95, VIII, da Lei nº 4.504/1964, que asseguram ao arrendatário o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.
- TJPR · Julgado em 17/08/2026O apelante não comprovou o pagamento das rendas ajustadas entre 2013 e 2022, caracterizando inadimplemento contratual que autoriza a rescisão do contrato e o despejo.