Decisão do TRF4 sobre bem de família

TRF4Julgado em 26/09/2013 · Rel. J. A. M.

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Tese

Se o imóvel serve de residência à embargante e seus familiares, é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. O bem deve ser protegido em sua integralidade, ainda que as pessoas que nele residam sejam proprietárias apenas de fração ideal.

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.1. A indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real de usufruto não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora.2. Se o…

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