Decisão do TJPR sobre requisitos da CPR

TJPRJulgado em 03/02/2010 · Rel. G. S. S.

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Tese

Por conseguinte, se o credor almeja ajuizar ação de execução para entrega de coisa incerta ou ação de execução por quantia certa (art. 15 e 4º-A, § 2º, da Lei de CPR, respectivamente), deve previamente comprovar o adimplemento da obrigação (pagamento do produto, conforme ajustado), como conditio sine quo non da ação executória, sob pena de nulidade, com fulcro no art. 618, incs. I “e” e III, do CPC.

Ementa

Agravo de instrumento. Direito agrário. Cédula de produto rural. Execução para entrega de coisa incerta. Exceção de pré-executividade. Decisão de primeira instância que julga improcedente. Agravo de instrumento. Possibilidade de juntada posterior do título executivo original. Inadequação do rito.…

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