Decisão do TJGO sobre manutenção da posse

TJGOJulgado em 04/08/2021 · Rel. A. M. H.

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Tese

Sabe-se que para a concessão de liminar em sede possessória exige-se o ajuizamento da ação dentro do prazo de ano e dia, contados do esbulho ou turbação (artigo 558, do Código de Processo Civil), bem como a comprovação da posse, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GLEBA DE TERRA RURAL ADJACENTE. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. DEFERIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. DECISÃO REFORMADA. 1. O doutrinador…

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