Decisão do TJGO sobre contrato verbal - não solene
TJGOJulgado em 26/01/2023 · Rel. J. P. V. B.
- Arrendamento Rural
- Contrato verbal - não solene
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O arrendamento rural é negócio jurídico regulamentado pelo Decreto nº 56.566/66, admitindo-se a forma verbal, conforme preconiza o artigo 92 e 95 do Estatuto da Terra e artigo 11 do referido Decreto.
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Nulidade de Sentença Afastada. Ausência de Fundamentação. Inocorrência. Não tem respaldo a preliminar de nulidade da sentença recorrida por falta de fundamentação, uma vez que o ato sentencial foi elaborado de modo que as partes e o órgão revisor…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 18 decisões sobre contrato verbal - não solene em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Contrato verbal - não solene
- TJSC · Julgado em 10/09/2026Embora a prova oral acerca do prazo ajustado possua natureza indireta, mostra-se admissível como elemento complementar à prova documental, nos termos da legislação civil. (vi) O conjunto probatório revela a realização de investimentos expressivos e de longo prazo na área arrendada, incompatíveis com a tese de contratação anual ou por safras sucessivas.
- TJPR · Julgado em 15/12/2025A falta de testemunhas em contrato de arrendamento não implica nulidade absoluta se a relação foi mantida.
- TJSP · Julgado em 31/07/2024Contratos que poderiam ter sido celebrados de forma verbal.