Decisão do TJMG sobre manutenção da posse
- Imóvel Rural
- Manutenção da posse
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Além disso, falecido o participante de assentamento rural gerenciado pelo INCRA é reconhecido o direito dos seus sucessores de se candidatarem para a exploração do lote em que o falecido estava assentado. Porém, ficando desocupado o imóvel e não manifestado de pronto o interesse na sucessão junto ao INCRA, a solução dada pelo Instituto, assim como a autorização dada pela associação dos assentados, autorizando o ingresso de outro candidato na posse do lote é de natureza administrativa, não caracterizando esbulho a justificar a tutela possessória.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. LOTE DE ASSENTAMENTO RURAL. FALECIMENTO DO ASSENTADO. TRANSMISSÃO DA POSSE AOS SUCESSORES. DIREITO RECONHECIDO PELO INCRA. INGRESSO DE OUTRO ASSENTADO AUTORIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 22 decisões sobre manutenção da posse em Imóvel Rural.
Outras decisões sobre Manutenção da posse
- TRF3 · Julgado em 27/08/2026O autor não comprovou posse juridicamente protegida sobre o imóvel rural, mas apenas ocupação precária, sem título formal e sujeita à autoridade administrativa do INCRA. A ausência de posse qualificada impede o reconhecimento de esbulho possessório nos termos do CPC.
- TJMG · Julgado em 11/09/2025O uso prolongado de passagem rural, manifestada por atos visíveis que conferem o tom de sua permanência, configuram elementos suficientes a indicar servidão de trânsito, a qual goza de proteção possessória.
- TJPR · Julgado em 31/03/2025O contrato de comodato, com base no qual os apelados contrataram o corte de eucaliptos, deixou de existir no momento da celebração da Escritura Pública de Confissão de Dívida, que estabeleceu arrendamento sobre o mesmo imóvel outrora entregue em comodato.7. O corte dos eucaliptos ocorreu sem a autorização do apelante configurando turbação à posse, de modo que deve ser julgada procedente a ação possessória, com a condenação em indenização dos prejuízos verificados em liquidação de sentença por arbitramento.