Decisão do TJPR sobre requisitos próprios da CPR-F

TJPRJulgado em 21/08/2013 · Rel. H. M. C.

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Tese

Inobservância da Lei 8.929/1994, alterada pela Lei 10.200/2001. Necessidade de que no título conste o nome da instituição responsável pela apuração ou divulgação do preço e a praça ou mercado de sua formação. Exceção de pré-executividade acolhida. Sentença mantida. O nome da instituição apuradora ou divulgadora do preço ou do índice de preço deve fazer presente na CPFR, como também, a praça ou o mercado onde se forma o preço ou o índice de preço, mesmo se na cédula tenha sido pactuado preço certo.

Ementa

Cédula de produto rural financeira. Execução. Inobservância da Lei 8.929/1994, alterada pela Lei 10.200/2001. Necessidade de que no título conste o nome da instituição responsável pela apuração ou divulgação do preço e a praça ou mercado de sua formação. Exceção de pré-executividade acolhida.…

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