Decisão do TJPR sobre requisitos próprios da CPR-F
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos próprios da CPR-F
- Referências de preço
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Tese
Inobservância da Lei 8.929/1994, alterada pela Lei 10.200/2001. Necessidade de que no título conste o nome da instituição responsável pela apuração ou divulgação do preço e a praça ou mercado de sua formação. Exceção de pré-executividade acolhida. Sentença mantida. O nome da instituição apuradora ou divulgadora do preço ou do índice de preço deve fazer presente na CPFR, como também, a praça ou o mercado onde se forma o preço ou o índice de preço, mesmo se na cédula tenha sido pactuado preço certo.
Ementa
Cédula de produto rural financeira. Execução. Inobservância da Lei 8.929/1994, alterada pela Lei 10.200/2001. Necessidade de que no título conste o nome da instituição responsável pela apuração ou divulgação do preço e a praça ou mercado de sua formação. Exceção de pré-executividade acolhida.…
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O DRJuris tem 38 decisões sobre requisitos próprios da CPR-F em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Referências de preço
- STJ · Julgado em 05/11/2024A intenção do legislador em privilegiar a autonomia privada na escolha do índice do preço do produto rural para permitir a liquidação financeira da CPR é conferir maior liquidez ao resgate do título e atrair mais investidores como credores.
- TJPR · Julgado em 03/08/2024Referencial ao cálculo do valor da soja indicado no contrato. Desnecessidade de indicação da instituição financeira responsável pela apuração e divulgação do preço do produto. Título hígido.
- TJMS · Julgado em 23/11/2021O índice de preço adotado é futuro e variável, somente podendo ser aferível na data do descumprimento.