Decisão do TJMG sobre venda casada
- Cédula Rural e DL 167/67
- Venda casada
- Reconhecendo
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A cobrança de prêmios de seguro penhor rural é ilegítima quando a instituição financeira não comprova a efetiva contratação do seguro, mediante apresentação de apólice ou documento equivalente - Nos termos do art. 25, §§ 1º e 3º, da Lei nº 4.829/65, compete à instituição financeira comprovar a oferta de diferentes opções de seguradoras e a expressa adesão do mutuário à apólice contratada, ônus do qual não se desincumbiu.
Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - SEGURO PENHOR RURAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE APÓLICE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE - COBRANÇA INDEVIDA- TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES RURAIS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUTORIZAÇÃO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 38 decisões sobre venda casada em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Reconhecendo
- TJSP · Julgado em 21/07/2026Casa bancária que sequer apresentou a integralidade do instrumento de seguro, sem justificativa plausível – Presunção de veracidade da alegação de venda casada que se impõe - Inteligência do art. 400, I.
- TJMG · Julgado em 20/07/2026A cobrança de prêmios de seguro penhor rural e seguro de vida produtor rural é ilegítima quando a instituição financeira não comprova a sua efetiva contratação, mediante apresentação de apólice ou documento equivalente.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O demonstrativo de conta vinculada comprova a cobrança do seguro de vida como imposição para a contratação do crédito rural, sem previsão expressa na cédula executada. A vinculação configura venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC.