Decisão do TJES sobre competência e legitimidade
- Proagro
- Competência e legitimidade
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Tese
Conforme previsão expressa da Lei nº 8.171/1991, em seu art. 66-A, o PROAGRO será administrado pelo Banco Central do Brasil, conforme normas, critérios e condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que qualquer discussão a respeito do pagamento de seguro regido por tal programa tem como parte legitimada o Banco Central, atraindo a competência da Justiça Federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO PROAGRO MAIS. ADMINISTRADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Conforme previsão expressa da Lei nº 8.171/1991, em seu art. 66-A, o PROAGRO será administrado pelo Banco Central do Brasil…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Competência e legitimidade
- TRF3 · Julgado em 15/10/2026O Banco Central do Brasil é parte legítima para responder por pedidos de cobertura securitária do PROAGRO, na condição de administrador do programa.
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026O Banco Central do Brasil administra os recursos do PROAGRO, responde pelo pagamento das indenizações securitárias e possui legitimidade passiva para responder às ações de cobrança de cobertura do programa, nos termos do art. 66-A da Lei 8.171/1991.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é firme no sentido de que o Banco Central do Brasil possui legitimidade passiva exclusiva para responder a ações que versem sobre a cobertura securitária do PROAGRO.