Decisão do TJES sobre competência e legitimidade

TJESJulgado em 09/09/2019 · Rel. J. N. V.

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Tese

Conforme previsão expressa da Lei nº 8.171/1991, em seu art. 66-A, o PROAGRO será administrado pelo Banco Central do Brasil, conforme normas, critérios e condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que qualquer discussão a respeito do pagamento de seguro regido por tal programa tem como parte legitimada o Banco Central, atraindo a competência da Justiça Federal.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO PROAGRO MAIS. ADMINISTRADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Conforme previsão expressa da Lei nº 8.171/1991, em seu art. 66-A, o PROAGRO será administrado pelo Banco Central do Brasil…

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