Decisão do TJMG sobre pequena propriedade rural
- Impenhorabilidades
- Pequena propriedade rural
- Contrária
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Tese
O artigo 5º, XXVI da Constituição da República, bem como o artigo 833, VIII, do CPC e o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, determinam que o imóvel rural que constitui propriedade familiar não pode ser penhorado, desde que a área do bem seja qualificada como pequena, nos termos legais, que seja trabalhada pela família e que o débito decorra de atividade produtiva nele desenvolvida. Ausentes os requisitos legais, não se há de falar em impenhorabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO. HIGIDEZ VERIFICADA. ALONGAMENTO DO DÉBITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO NÃO OBSERVADOS. CAPITALIZAÇÃO DE…
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Outras decisões sobre Contrária
- TJPR · Julgado em 26/08/2026Embora o imóvel tenha área inferior a quatro módulos fiscais, requisito objetivo para impenhorabilidade, não foi comprovado que ele é efetivamente trabalhado pela família, requisito subjetivo necessário.4. As provas apresentadas são insuficientes e contraditórias, com documentos antigos, fotos sem data, ausência de contratos ou comprovantes atuais que demonstrem a exploração familiar da propriedade.
- TRF4 · Julgado em 24/07/2026A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 5º, XXVI, da CF/1988 e no art. 833, VIII, do CPC, não se estende a imóvel pertencente a pessoa jurídica, salvo comprovação robusta de sua equiparação à exploração familiar.
- TRF4 · Julgado em 15/07/2026A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a comprovação, pelo executado, de que o imóvel é efetivamente explorado pela família para sua subsistência, não sendo suficiente a mera apresentação de indícios.