Decisão do TRF4 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP
- Tributário Rural
- ITR – isenção de reserva legal e APP
- Ato Declaratório Ambiental (ADA)
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Tese
A Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, ao incluir o § 7º no art. 10 da Lei nº 9.393, dirimiu a questão, esclarecendo que não mais cabe erigir a apresentação do ADA como requisito necessário para demonstrar a destinação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, bastando a entrega da declaração de isenção de ITR.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. VALIDADE DO LAUDO. VALOR DA TERRA NUA. 1. Alinhando-se à jurisprudência do STJ, entende essa Turma que, para fins de isenção do ITR, só é…
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Outras decisões sobre Ato Declaratório Ambiental (ADA)
- TRF4 · Julgado em 12/11/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pacificou o entendimento de que a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é desnecessária para fins de reconhecimento da isenção de ITR em áreas de preservação permanente e floresta nativa.
- TRF4 · Julgado em 02/08/2023A jurisprudência desta Corte, em consonância com a do STJ, sumulou o entendimento de que, para fins da isenção do ITR, é desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR.
- TRF3 · Julgado em 30/11/2021Quanto a necessidade de apresentação do ADA, entendo que o direito à exclusão da base de cálculo do Imposto Territorial Rural. ITR independe de Ato Declaratório Ambiental. ADA expedido pelo IBAMA.