Decisão do TRF4 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP

TRF4Julgado em 09/04/2015 · Rel. J. A. M.
  • Tributário Rural
  • ITR – isenção de reserva legal e APP
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA)

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Tese

A Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, ao incluir o § 7º no art. 10 da Lei nº 9.393, dirimiu a questão, esclarecendo que não mais cabe erigir a apresentação do ADA como requisito necessário para demonstrar a destinação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, bastando a entrega da declaração de isenção de ITR.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. VALIDADE DO LAUDO. VALOR DA TERRA NUA. 1. Alinhando-se à jurisprudência do STJ, entende essa Turma que, para fins de isenção do ITR, só é…

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