Decisão do TJBA sobre cessão à União e dívida ativa
TJBAJulgado em 29/01/2013 · Rel. D. L. R. C.
- Financiamento Rural
- Cessão à União e dívida ativa
- Legitimidade
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Tese
O Banco do Brasil é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação, vez que cedeu o crédito originário da cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária para a União.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DE CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIDA. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA, fls. 186, QUE NÃO FOI DESAFIADA POR RECURSO PRÓPRIO À SEU TEMPO. PRECLUSÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS À UNIÃO. ILEGITIMIDADE…
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Outras decisões sobre Legitimidade
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A instituição financeira, na condição de credora originária das cédulas rurais hipotecárias, permanece responsável pelos atos necessários à regularização registral decorrente da quitação, ainda que os créditos tenham sido posteriormente cedidos à União.
- TRF4 · Julgado em 13/08/2025O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, atuando por delegação da União e formalizando os financiamentos por meio das cédulas de crédito rural, conforme jurisprudência consolidada do TRF4 e do STJ.
- TRF4 · Julgado em 01/10/2024No caso em que a União sucedeu o Banco do Brasil em execução já ajuizada, na condição de cessionária do crédito rural exequendo, não há necessidade de inscrição do crédito em dívida ativa para cobrança via execução fiscal, basta prosseguir na execução já iniciada e lastreada em título executivo extrajudicial, adotando-se o rito do Código de Processo Civil perante a Justiça Federal competente em razão do ingresso da União no polo ativo da execução.