Decisão do TJMG sobre acessão e benfeitorias

TJMGJulgado em 14/08/2026 · Rel. R. R. P. J.

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Tese

O art. 95 , VIII , do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 /1964) e o art. 25 do Decreto nº 59.566 /1966 dispõem que o arrendatário, no término do contrato, terá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - PRELIMINAR - SENTENÇA ULTRA E CITRA PETITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO - DISSENSO SOBRE ALUGUERES DEVIDOS - CONSERVAÇÃO DE CERCAS E ROÇAGEM NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE…

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