Decisão do TJMG sobre acessão e benfeitorias
TJMGJulgado em 06/06/2024 · Rel. G. S. L.
- Arrendamento Rural
- Acessão e benfeitorias
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Os arrendatários têm direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel, quando demonstrada a realização de obras com a propósito de conservar o imóvel, bem como outras que tiveram por finalidade aumentar e/ou facilitar a utilização do terreno.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - RENOVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO DE 06 (SEIS) MESES - INOBSERVÂNCIA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - ARRENDATÁRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUTAL - PAGAMENTO DE ALUGUEL - MORA COMPROVADA - DESPEJO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 4 decisões sobre acessão e benfeitorias em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Acessão e benfeitorias
- TJMG · Julgado em 14/08/2026O art. 95 , VIII , do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 /1964) e o art. 25 do Decreto nº 59.566 /1966 dispõem que o arrendatário, no término do contrato, terá direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.
- TJMG · Julgado em 29/07/2026- A ausência de documentos que comprovem a realização e o pagamento de alegadas benfeitorias impede o reconhecimento de crédito compensável - A demonstração de que a manutenção do "mata-burro" localizado em estrada vicinal compete ao Município afasta a responsabilidade da proprietária do imóvel pelos respectivos reparos.
- TJRS · Julgado em 24/04/2024O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário conservar os aramados, além de manter a área em perfeito estado de conservação, o que deveria ter sido feito desde quando arrendou a área, há quase trinta anos. Se nunca o fez, ao fazer, teve que construir uma cerca inteiramente nova; incabível o ressarcimento pelo valor despendido para cumprir com sua obrigação.