Decisão do TJRS sobre acessão e benfeitorias

TJRSJulgado em 24/04/2024 · Rel. F. C. T. D.

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Tese

O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário conservar os aramados, além de manter a área em perfeito estado de conservação, o que deveria ter sido feito desde quando arrendou a área, há quase trinta anos. Se nunca o fez, ao fazer, teve que construir uma cerca inteiramente nova; incabível o ressarcimento pelo valor despendido para cumprir com sua obrigação.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. COBRANÇA. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ÁREA ARRENDADA INFERIOR À ÁREA CONSTANTE NO CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE CERCA. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. 1. O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário…

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