Decisão do TJSP sobre requisitos do alongamento

TJSPJulgado em 13/06/2023 · Rel. S. G. E.

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Tese

A dispensa da fase instrutória era permitida no caso concreto, à míngua da necessidade de se implementar a dilação probatória. Isso porque cabia aos embargantes trazerem as provas nos autos e, sequer acostaram qualquer documento a não ser a cédula de crédito bancário. Perícia e encaminhamento de ofício que deveriam ter sido produzidos pelos embargantes antes da propositura da ação.

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MANUAL DE CRÉDITO RURAL. Alongamento da dívida. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A dispensa da fase instrutória era permitida no caso concreto, à míngua da necessidade de se implementar a dilação probatória. Isso porque cabia aos…

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