Decisão do STJ sobre georreferenciamento e individualização da área
- Imóvel Rural
- Georreferenciamento e individualização da área
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Tese
No caso, houve pedido de certificação de georreferenciamento de imóvel pelos recorridos-impetrantes, mas o INCRA constatou a ocorrência de sobreposição com área sob gestão da FUNAI e, diante de manifestação desfavorável à certificação, o requerimento foi acertadamente indeferido. Tal constatação de sobreposição independe do procedimento de demarcação das terras indígenas, em especial nos casos em que estas tenham sido nitidamente invadidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL. SOBREPOSIÇÃO A TERRA INDÍGENA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DE POSSE INDÍGENA PERMANENTE EM PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. RECURSOS DO INCRA E DO MPF PROVIDOS. I - Edson Borges e Maria Conceição de Almeida…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre georreferenciamento e individualização da área em Imóvel Rural.
Outras decisões sobre Georreferenciamento e individualização da área
- TJMG · Julgado em 28/08/2024Para identificação do imóvel rural é indispensável o georreferenciamento, sendo requisito imposto pelos art. 176 §§ 3º e 4º, e 225, §3º, da Lei de Registros Público, sendo indispensável à propositura da ação de usucapião.
- TRF4 · Julgado em 16/11/2022No tocante à imposição de obrigação de realizar o georreferenciamento, a Terceira Turma do STJ, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estipulou que o georreferenciamento de imóvel rural é obrigatório nos casos em que a demanda puder implicar modificação no registro imobiliário.
- TJDF · Julgado em 02/06/2021Para aquisição da propriedade imóvel pela usucapião é necessária a matrícula individualizada do bem, art. 176 da Lei nº 6.015/73. II. O imóvel rural localizado no Condomínio Mansões Colorado pertencia a uma área parcelada irregularmente, razão pela qual não possuía matrícula própria, o que inviabiliza a aquisição da propriedade pela usucapião. Necessário, ainda, o procedimento de regularização da área, para atendimento das exigências urbanísticas e ambientais e posterior individualização dos lotes.