Decisão do TJMG sobre georreferenciamento e individualização da área
TJMGJulgado em 28/08/2024 · Rel. T. G. C. P.
- Imóvel Rural
- Georreferenciamento e individualização da área
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Tese
Para identificação do imóvel rural é indispensável o georreferenciamento, sendo requisito imposto pelos art. 176 §§ 3º e 4º, e 225, §3º, da Lei de Registros Público, sendo indispensável à propositura da ação de usucapião.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA. MEMORIAL DESCRITIVO VIA GEORREFERENCIAMENTO. EXIGÊNCIA A CARGO DO AUTOR. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para identificação do imóvel rural é indispensável o…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre georreferenciamento e individualização da área em Imóvel Rural.
Outras decisões sobre Georreferenciamento e individualização da área
- TRF4 · Julgado em 16/11/2022No tocante à imposição de obrigação de realizar o georreferenciamento, a Terceira Turma do STJ, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estipulou que o georreferenciamento de imóvel rural é obrigatório nos casos em que a demanda puder implicar modificação no registro imobiliário.
- STJ · Julgado em 25/10/2022No caso, houve pedido de certificação de georreferenciamento de imóvel pelos recorridos-impetrantes, mas o INCRA constatou a ocorrência de sobreposição com área sob gestão da FUNAI e, diante de manifestação desfavorável à certificação, o requerimento foi acertadamente indeferido. Tal constatação de sobreposição independe do procedimento de demarcação das terras indígenas, em especial nos casos em que estas tenham sido nitidamente invadidas.
- TJDF · Julgado em 02/06/2021Para aquisição da propriedade imóvel pela usucapião é necessária a matrícula individualizada do bem, art. 176 da Lei nº 6.015/73. II. O imóvel rural localizado no Condomínio Mansões Colorado pertencia a uma área parcelada irregularmente, razão pela qual não possuía matrícula própria, o que inviabiliza a aquisição da propriedade pela usucapião. Necessário, ainda, o procedimento de regularização da área, para atendimento das exigências urbanísticas e ambientais e posterior individualização dos lotes.