Decisão do TJDF sobre georreferenciamento e individualização da área
- Imóvel Rural
- Georreferenciamento e individualização da área
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Tese
Para aquisição da propriedade imóvel pela usucapião é necessária a matrícula individualizada do bem, art. 176 da Lei nº 6.015/73. II. O imóvel rural localizado no Condomínio Mansões Colorado pertencia a uma área parcelada irregularmente, razão pela qual não possuía matrícula própria, o que inviabiliza a aquisição da propriedade pela usucapião. Necessário, ainda, o procedimento de regularização da área, para atendimento das exigências urbanísticas e ambientais e posterior individualização dos lotes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RURAL. PARCELAMENTO IRREGULAR. USUCAPIÃO. MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DO LOTE. I. Para aquisição da propriedade imóvel pela usucapião é necessária a matrícula individualizada do bem, art. 176 da Lei nº 6.015/73. II. O imóvel rural…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 4 decisões sobre georreferenciamento e individualização da área em Imóvel Rural.
Outras decisões sobre Georreferenciamento e individualização da área
- TJMG · Julgado em 28/08/2024Para identificação do imóvel rural é indispensável o georreferenciamento, sendo requisito imposto pelos art. 176 §§ 3º e 4º, e 225, §3º, da Lei de Registros Público, sendo indispensável à propositura da ação de usucapião.
- TRF4 · Julgado em 16/11/2022No tocante à imposição de obrigação de realizar o georreferenciamento, a Terceira Turma do STJ, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estipulou que o georreferenciamento de imóvel rural é obrigatório nos casos em que a demanda puder implicar modificação no registro imobiliário.
- STJ · Julgado em 25/10/2022No caso, houve pedido de certificação de georreferenciamento de imóvel pelos recorridos-impetrantes, mas o INCRA constatou a ocorrência de sobreposição com área sob gestão da FUNAI e, diante de manifestação desfavorável à certificação, o requerimento foi acertadamente indeferido. Tal constatação de sobreposição independe do procedimento de demarcação das terras indígenas, em especial nos casos em que estas tenham sido nitidamente invadidas.