Decisão do TJMG sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
TJMGJulgado em 14/03/2025 · Rel. M. L. S. A.
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - APLICABILIDADE DO CDC - COLHEITA ANTES DA VISTORIA - AJUSTE -AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA NÃO ADERIDA DE FORMA CABAL - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 46 E 47 DO CDC - INDENIZAÇAO DEVIDA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pessoa que firma contrato de seguro visando a…
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Outras decisões sobre Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJPR · Julgado em 02/12/2024O conjunto probatório indica que o segurado realizou parte da colheita sem a devida autorização e acompanhamento do perito da seguradora, o que configurou descumprimento das cláusulas contratuais. As cláusulas 21 e 22 das Condições Gerais do contrato especificam que, na ausência de autorização da seguradora, a produtividade esperada deve ser utilizada para o cálculo da indenização.