Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita

TJPRJulgado em 02/12/2024 · Rel. A. C. F.
  • Seguro Rural
  • Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
  • Perda do direito à indenização

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Tese

O conjunto probatório indica que o segurado realizou parte da colheita sem a devida autorização e acompanhamento do perito da seguradora, o que configurou descumprimento das cláusulas contratuais. As cláusulas 21 e 22 das Condições Gerais do contrato especificam que, na ausência de autorização da seguradora, a produtividade esperada deve ser utilizada para o cálculo da indenização.

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível da parte Autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os…

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