Decisão do TJMG sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Requisitos
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Tese
O art. 14, IX, do Decreto-Lei 167/67, exige expressamente que a cédula rural pignoratícia contenha a assinatura do emitente - Não demonstrado o cumprimento da formalidade legal, deve ser declarado nulo de pleno direito o negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil Brasileiro.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CRÉDITO RURAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. REVELIA DO REQUERIDO. PROVA DA VALIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO AUTOR. - O art. 14, IX, do Decreto-Lei 167/67, exige expressamente que a cédula rural…
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- TJMG · Julgado em 22/05/2025A cédula rural pignoratícia constitui título executivo extrajudicial independentemente da assinatura de duas testemunhas, por força do art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67.
- TJRS · Julgado em 26/09/2024Embora o Decreto-lei n.º 167/1967 autorize que a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia contenha a indicação das garantias em documento apartado, este traz regramento específico em tais situações, que deverão ser respeitados pelos contratantes, o que não ocorreu no caso em análise.