Decisão do TJRS sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Cédula Rural e DL 167/67
- Cédula Rural Pignoratícia (CRP)
- Requisitos
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Tese
Embora o Decreto-lei n.º 167/1967 autorize que a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia contenha a indicação das garantias em documento apartado, este traz regramento específico em tais situações, que deverão ser respeitados pelos contratantes, o que não ocorreu no caso em análise.
Ementa
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Preliminar contrarrarecursal. Prescrição intercorrente. Rejeitada. O artigo 783 do CPC dispõe que toda execução deve se fundar em título de obrigação certa, líquida e exigível. No caso concreto, a Cédula de Crédito Rural que…
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Outras decisões sobre Requisitos
- TJMG · Julgado em 16/07/2026A execução fundada em Cédula Rural Pignoratícia deve ser instruída com a via original do título, por se tratar de cártula sujeita à circulação mediante endosso. 2. A apresentação de cópia do título somente é admissível quando comprovada, de forma inequívoca, a inexistência de circulação da cártula.
- TJMG · Julgado em 22/05/2025A cédula rural pignoratícia constitui título executivo extrajudicial independentemente da assinatura de duas testemunhas, por força do art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67.
- TJMG · Julgado em 23/07/2024O art. 14, IX, do Decreto-Lei 167/67, exige expressamente que a cédula rural pignoratícia contenha a assinatura do emitente - Não demonstrado o cumprimento da formalidade legal, deve ser declarado nulo de pleno direito o negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil Brasileiro.