Decisão do TJPR sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Denúncia vazia
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Tese
Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e seu regulamento (Decreto n. 59.566/66), cujas disposições têm aplicação obrigatória e são irrenunciáveis, de sorte a tornar nulo qualquer acordo que as contrarie, direta ou indiretamente. Autonomia privada e pacta sunt servanda que, nos contratos agrários, são restritas em decorrência de lei. Notificação para desocupação do imóvel que deveria estar acompanhada da respectiva motivação e respeitar o interstício mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DE DEZ ANOS. PRETENSÃO DO ARRENDATÁRIO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DA ARRENDADORA, EM MENOS DE UM ANO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.…
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Outras decisões sobre Denúncia vazia
- TJSP · Julgado em 11/09/2017A previsão de data final do arrendamento em acordo homologado judicialmente não dispensa a notificação premonitória ou possibilita a denúncia vazia, porquanto a natureza jurídica da relação negocial não se transmutou pela simples composição das partes em ação de despejo antecedente, permanecendo como arrendamento rural sujeito à legislação já citada.
- TJPR · Julgado em 22/04/2015Possibilidade desde que precedida de notificação com antecedência de seis meses.
- TJRS · Julgado em 30/01/2014O prazo mínimo do contrato tem a finalidade de garantir o equilíbrio das prestações, a lucratividade na exploração pelo arrendatário e a proteção da área. No contrato de arrendamento rural a denúncia, como regra geral, deve ser motivada.