Decisão do TJPR sobre tipo de solo
- Seguro Rural
- Tipo de solo
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Tese
Negativa de indenização que se deu pelo tipo de solo em que efetuado o plantio, que seria “tipo 1”, não coberto pela seguradora. Ausência de comprovação de que o segurado tenha omitido ou prestado informações inverídicas. Comprovação da alegada má-fé que competia à parte ré. Laudos de vistoria realizados pela própria seguradora que qualificam o solo da área segurada como de “tipo 2”.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE SERIA INÓCUA E DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA LEGISLAÇÃO…
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- TJSP · Julgado em 16/09/2026Perda da garantia securitária que, nos termos dos artigos 765 e 766 do Código Civil, pressupõe demonstração de má-fé do segurado.
- TJSP · Julgado em 12/05/2026Impossibilidade de negativa de cobertura fundada em condições do solo ou estágio fenológico quando não verificadas ou ressalvadas no momento da contratação. IV. Vedação à utilização dos efeitos do próprio risco segurado para excluir a responsabilidade da seguradora.
- TJPR · Julgado em 22/09/2025A negativa de cobertura securitária em contratos de seguro agrícola, baseada na alegação de informações inexatas sobre o tipo de solo, somente é válida se comprovada a má-fé do segurado ao declarar tais informações, sendo presumida a boa-fé do consumidor na relação contratual, notadamente quando as informações estão disponíveis e acessíveis antes da contratação.