Decisão do TJPR sobre pagamento ao beneficiário ou segurado
- Seguro Rural
- Pagamento ao beneficiário ou segurado
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Tese
Autor que figura no contrato como segurado/contratante que, no caso, tem interesse e legitimidade para pleitear a indenização securitária, não obstante a beneficiária seja pessoa diversa. Aplicação do artigo 436, caput, do Código Civil. Preliminar rejeitada. Eventual pagamento, contudo, que deve ocorrer integralmente em favor da cooperativa indicada como beneficiária, em razão da estipulação de cláusula “beneficiária 100%”.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.1. PRELIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PELA RÉ/APELANTE (2). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTOR QUE FIGURA NO CONTRATO COMO SEGURADO/CONTRATANTE QUE, NO CASO, TEM INTERESSE E LEGITIMIDADE…
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Outras decisões sobre Pagamento ao beneficiário ou segurado
- TJMS · Julgado em 28/04/2025No caso, a relação jurídica estabelecida na cédula de crédito bancária (submetida a recuperação judicial) e no contrato de seguro são distintas, de modo que em havendo expressa previsão de que a instituição bancária é a beneficiária da indenização securitária, não é possível que o juízo da recuperação judicial lhe dê destinação diversa, razão pela qual não há falar em tratamento diverso entre os credores.
- TJMG · Julgado em 24/03/2025A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes.
- TJMS · Julgado em 22/02/2025Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira.