Decisão do TJMS sobre pagamento ao beneficiário ou segurado
- Seguro Rural
- Pagamento ao beneficiário ou segurado
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Tese
No caso, a relação jurídica estabelecida na cédula de crédito bancária (submetida a recuperação judicial) e no contrato de seguro são distintas, de modo que em havendo expressa previsão de que a instituição bancária é a beneficiária da indenização securitária, não é possível que o juízo da recuperação judicial lhe dê destinação diversa, razão pela qual não há falar em tratamento diverso entre os credores.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO AGRÍCOLA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIGURA COMO BENEFICIÁRIA NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DIVERSA À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em…
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Outras decisões sobre Pagamento ao beneficiário ou segurado
- TJMG · Julgado em 24/03/2025A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes.
- TJMS · Julgado em 22/02/2025Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira.
- TJPR · Julgado em 19/10/2024Eventual pagamento, contudo, que deve ocorrer integralmente em favor da cooperativa indicada como beneficiária, em razão da estipulação de cláusula “beneficiária 100%”.