Decisão do TJMS sobre pagamento ao beneficiário ou segurado

TJMSJulgado em 28/04/2025 · Rel. O. R. C. F.

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Tese

No caso, a relação jurídica estabelecida na cédula de crédito bancária (submetida a recuperação judicial) e no contrato de seguro são distintas, de modo que em havendo expressa previsão de que a instituição bancária é a beneficiária da indenização securitária, não é possível que o juízo da recuperação judicial lhe dê destinação diversa, razão pela qual não há falar em tratamento diverso entre os credores.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO AGRÍCOLA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIGURA COMO BENEFICIÁRIA NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DIVERSA À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em…

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