Decisão do TJMS sobre pagamento ao beneficiário ou segurado
- Seguro Rural
- Pagamento ao beneficiário ou segurado
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Tese
Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA OBRIGATÓRIO. ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO. ÔNUS DA BENEFICIÁRIA DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.…
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Outras decisões sobre Pagamento ao beneficiário ou segurado
- TJMS · Julgado em 28/04/2025No caso, a relação jurídica estabelecida na cédula de crédito bancária (submetida a recuperação judicial) e no contrato de seguro são distintas, de modo que em havendo expressa previsão de que a instituição bancária é a beneficiária da indenização securitária, não é possível que o juízo da recuperação judicial lhe dê destinação diversa, razão pela qual não há falar em tratamento diverso entre os credores.
- TJMG · Julgado em 24/03/2025A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes.
- TJPR · Julgado em 19/10/2024Eventual pagamento, contudo, que deve ocorrer integralmente em favor da cooperativa indicada como beneficiária, em razão da estipulação de cláusula “beneficiária 100%”.