Decisão do TJDF sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
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Tese
Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. ART. 62, DECRETO-LEI Nº 167/67. MANUAL DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO. INDEPENDE DE ANUÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS FIRMADOS NO…
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Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJMS · Julgado em 15/02/2019Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de prorrogação unilateral do vencimento deCédulade CréditoRural, após já vencida a última parcela originariamente contratada, e b) a atribuição da sucumbência ao devedor, à luz do princípio da causalidade, por ter sido este quem deu causa à demanda. 2. O prazo prescricional da Ação de Execução deCédulade CréditoRuralé de três anos, a contar da data de vencimento da última parcela.