Decisão do TJMS sobre aditivos

TJMSJulgado em 22/10/2018 · Rel. P. A. O.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Se não há nos autos prova de que houve o pedido formal do mutuário para prorrogar o vencimento da dívida, nem tampouco de que, após o vencimento da cédula, houve a prorrogação do vencimento do contrato formalizada por meio de aditivo devidamente assinado pelo devedor (artigo 62, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167, de 14/02/67), não há como reconhecer que houve a prorrogação da dívida, impondo-se adotar como termo inicial da prescrição a data original do vencimento do contrato.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRORROGAÇÃO DA CÉDULA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI DE REGÊNCIA (ARTIGO 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI Nº 167, DE 14/02/67). AUSÊNCIA DE ADITIVO OU DE PROVA DA SOLICITAÇÃO POR…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 35 decisões sobre aditivos em Cédula Rural e DL 167/67.

Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente